A Amarc Brasil (Associação Mundial de Rádios Comunitárias) orienta que os radialistas comunitários chamem o defensor público de sua localidade para impedir que a Anatel leve ilegalmente os equipamentos da emissora. Isso porque há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1668) contra o artigo 19 da lei 9.472/97. Este artigo da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) diz que:
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
XV – realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência;
Como este trecho está sendo considerado inconstitucional, segundo o entendimento do presidente da Câmara de Coordenação de DHTC da Defensoria Pública da União, André da Silva Ordacgy, a Anatel está impedida de fazer busca de transmissores em rádios livres e comunitárias.
Acompanhe o andamento da ADI 1668 no Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, a lei 10.871/2004 que trata das agências reguladoras, com redação dada pela lei 11.292/2006 diz que:
Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções.”
Ou seja, a Anatel pode fazer “apreensão”, mas não “busca”. Mas, no entendimento da Defensoria Pública da União, os agentes da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não podem entrar em uma rádio para levar um transmissor.
Mantenham estes contatos em lugar visível dentro de suas rádios. Se a Anatel chegar, chamem os defensores públicos!
Lute pelo seu direito. O Brasil é signatário do Pacto de São José, que fala no artigo 13, sobre liberdade de pensamento e de expressão:
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões
Este pacto foi ratificado pelo governo brasileiro em 1992, através do decreto 678.
Telefones do defensores públicos do ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHCT):
SUDESTE
- Espírito Santo – Vitória
(0xx27) 3145-5600 / 3145-5607 / 3145-5604 / 3145-5616 / 3145-5610
Dra. Karina Rocha Mitleg Bayerl
- Minas Gerais – Belo Horizonte
(31) 3069 6300 / 3069 6363
Dra. Giêdra Cristina Pinto Moreira
- Minas Gerais – Juiz de Fora
(32) 2102-8500 – 2102-8523 – 2102-8519
Dra. Otávia Cunha Mautone
- Minas Gerais – Governador Valadares
(31) 3069 6300 / 3069 6363
Dr. Márcio Melo Franco Júnior
- Minas Gerais – Uberlândia
(34) 2101-3890
Dr. Luciano Silva
- Rio de Janeiro – Capital
(21) 2460-5000
André da Silva Ordacgy
Daniel de Macedo Alves Pereira
- Rio de Janeiro – Baixada Fluminense
(21) 2460-5000
Dra. Carolina de Oliveira Martins
- Rio de Janeiro – Niterói, São Gonçalo e Itaboraí
(21) 2460-5000
Dra. Alessandra Fonseca de Carvalho
- Rio de Janeiro – Volta Redonda
(21) 2460-5000
Dr. José Roberto Fani Tambasco
- São Paulo – Capital
(11) 3627-3400
Dr. Marcus Vinícius Rodrigues Lima
- São Paulo – Campinas
(19) 3722 – 8300
Dra. Luciana Ferreira Gama Pinto
- São Paulo – Guarulhos
(11) 2928-7800
Dra. Maria do Carmo Goulart Martins
- São Paulo – Santos
(13) 3325-4900
Dr. Emerson Lemes Franco
- São Paulo – ABC Paulista
(11) 3627-3400
Dr.Marcelo Lelis de Aguiar
- São Paulo – Ribeirão Preto
(16) 9156-7498
Dr. Ricardo Kifer Amorim
- São Paulo – São José dos Campos
(11) 3627-3400
Dr. André Gustavo Bevilacqua Piccolo
- São Paulo – Sorocaba
(11) 3627-3400
Dra. Luciana Moraes Rosa Grecchi



















